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Zubac c. Croácia – queixa no 40160/12,
Acórdão de 05.04.2018 [Tribunal Pleno]:
Excesso de formalismo na interpretação de normas processuais (admissibilidade de um recurso em função do valor da causa)
Decisão: não violação do Artigo 6.o (por unanimidade)
1- Factos: Os recursos em processo civil intentados perante o Supremo Tribunal croata restringem-se a questões de direito, podendo seguir uma de duas formas: (i) um recurso “ordinário” sobre questões de direito, quando o valor da causa seja superior a 100.000 kunas croatas (HRK) - cerca de €13.000,00 -; ou (ii) independentemente do valor da causa, um recurso “extraordinário” em questões de direito com vista a assegurar uma interpretação uniforme da lei.
O requerente instaurou uma ação civil, indicando o montante de 10.000 HRK como valor da causa. Na pendência da acção o requerente constituiu novo mandatário, o qual indicou o montante de 105.000 HRK como novo valor da causa sem, contudo, alterar ou ampliar o pedido, motivo pelo qual a alteração do valor da causa não seria admissível de acordo com a lei processual croata. Não obstante, o tribunal de primeira instância procedeu ao cálculo das custas judiciais em dívida com base no montante de 105.000 HRK apresentado como valor da causa corrigido. O recurso do requerente para o Supremo Tribunal sobre questões de direito foi julgado inadmissível em virtude do valor da causa ser inferior a 100.000 HRK. Esta instância considerou que o requerente não poderia ter alterado o valor da causa, e bem assim que o tribunal de primeira instância não proferiu qualquer decisão a fixar o valor da causa.
Perante o TEDH o requerente alegou a violação do direito de acesso a um tribunal previsto no Artigo 6º, n.º 1, da Convenção.
Por acórdão de 06.09.2016, o Tribunal, reunido em secção, considerou que ocorreu a violação do direito de acesso a Supremo Tribunal por excesso de formalismo na interpretação da lei aplicável.
Em 06.03.2017 o caso foi devolvido ao Tribunal Pleno a pedido do Governo.
2- Decisão:
Com a presente decisão o Tribunal definiu quais os critérios a valorar no que concerne ao direito de acesso aos tribunais superiores em virtude do valor da alçada.
Em primeiro lugar, o Tribunal deve avaliar qual o âmbito da margem de apreciação dos tribunais nacionais ao aplicar as regras processuais referentes à admissibilidade dos recursos. Nessa avaliação importa tomar em linha de conta (i) a extensão com que a questão foi examinada pelo tribunal recorrido; (ii) a existência de questões suscitadas quanto à equidade do processo perante o tribunal recorrido; e (iii) a natureza e função do Supremo Tribunal.
Em segundo lugar, e para avaliar a proporcionalidade da restrição do referido direito de acesso, deve ainda valorar-se: (i) a previsibilidade da restrição; (ii) qual a parte (requerente ou o Estado demandado) que deve assumir o risco dos erros processuais praticados na pendência da ação e com consequência directa no acesso do requerente ao Supremo Tribunal; e (iii) se as restrições em causa podem ser classificadas como “excesso de formalismo”, frisando a importância do formalismo no processo civil como forma de limitar a discricionariedade, assegurar a igualdade de armas, prevenir a arbitrariedade, assegurar a efetiva resolução de um litígio num prazo razoável, garantir a segurança jurídica e o respeito pelo tribunal.
O Tribunal estabeleceu como elementos centrais para distinguir entre um excesso de formalismo e uma aplicação aceitável de formalidades processuais a “segurança jurídica” e “administração adequada da justiça”, de tal modo que o direito de acesso a um tribunal é violado quando as regras deixam de servir tais elementos centrais e impedem o litigante de ver o seu litígio decidido com base no mérito, pelo tribunal competente.
Por último, aplicando os referidos princípios ao caso concreto, o Tribunal considerou que o caso do requerente foi analisado por duas instâncias com jurisdição plena, a equidade do processo não foi posta em causa e o Supremo Tribunal limitou-se a rever a aplicação do direito interno pelos tribunais recorridos. Por outro lado, a decisão do Supremo Tribunal não foi desproporcional, uma vez que o acesso a esta instância encontrava-se regulado de forma coerente e previsível, sendo que os erros processuais cometidos foram objetivamente imputáveis ao requerente. Assim, a decisão de inadmissibilidade do recurso proferida pelo Supremo Tribunal não padeceu de excesso de formalismo.
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