2.
O Governo
56. O Governo, referindo-se ao caso Kamasinski supracitado, ao caso
Artico c. Itália (acórdão de 13 de Maio de 1980, Série A, n.º37) e ao caso Daud c.
Portugal (acórdão de 21 de Abril de 1998, Receuil des arrêts et decisions 1998-II, pp.
739 e seg.), sustenta que os actos e omissões de um defensor oficioso não
podem, salvo circunstâncias muito excepcionais, implicar a responsabilidade de
um Estado nos termos da Convenção. Lembra que o comportamento da defesa
é da responsabilidade exclusiva do defensor, que apenas está adstrito no
exercício da sua actividade às regras específicas da profissão de advogado,
sobre as quais o Estado não tem qualquer poder de controlo.
57. O governo lembra que a jurisprudência do tribunal na matéria apenas
prevê a existência de uma obrigação positiva para o Estado quando uma
carência absoluta do defensor oficioso é levada ao conhecimento do juiz.
Segundo o tribunal, o erro na interposição de um recurso, como o que se
verificou no caso, não constitui, ele mesmo, uma “carência”. Por outro lado, o
tribunal sublinha que o juiz não podia suprir o erro do defensor oficioso do
requerente, sob pena de prejudicar o princípio da igualdade de armas.
58. Quanto à diferença que existiria a esse respeito entre o processo penal
e o processo civil, no qual o juiz pode convidar a parte em falta a corrigir as
insuficiências de um recurso, o Governo apresenta três motivos. Em primeiro
lugar, a existência em processo civil de outros mecanicismos processuais aptos a
sancionar o abuso do direito de recurso; em seguida, o facto que em processo
civil são os interesses privados que se encontram em jogo, o que pode justificar
uma certa flexibilidade; finalmente, a antiguidade do Código de Processo Civil
relativamente ao moderno Código de Processo Penal, o qual definiu regras mais
actuais, sendo a tendência para uma maior aproximação do Código de Processo
Civil ao Código de Processo Penal afim de imprimir mais celeridade aos
processos. Em todo o caso, o Governo pretende que esta questão não é
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